Matheus Dantas

“As crianças especiais, assim como as aves, são diferentes em seus vôos. Todas, no entanto, são iguais em seu direito de voar.” Jessica Del Carmen Perez

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Crédito: AACD/Divulgação

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal oferece a orientação pedagógica da educação especial, que existe desde a década 1970. Foram definidas ações de atendimento a estudantes com necessidades educacionais especiais, com o objetivo de garantir o acesso, a participação e as condições adequadas de aprendizagem. Porém, foi somente na década de 1990 que a secretaria definiu incluir alunos com grau leve e moderado de deficiência ao ensino regular.

VOCÊ SABIA?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos: constitui um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948, em que garante a educação para todos independentemente de suas origens ou de suas condições sociais.

Legislação Federal
• Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Dispõe, dentre outros assuntos, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.

•Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Legislação Local
•Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.
•Lei n° 2.352, de 26 de abril de 1999. Dispõe sobre o atendimento aos estudantes portadores de altas habilidades.

Segundo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, tem-se que: a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de estudantes com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Nestes casos e outros que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino comum, orientando para o atendimento às necessidades educacionais desses estudantes (MEC/SEESP, 2008, p.9).

Dentre os quadros que comportam as necessidades educacionais especiais vinculadas a uma deficiência, foi considerado a inclusão das seguintes deficiências: